LEI Nº 2.907, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder em uso ao I.B.G.E. – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para instalação de uma Agência no Município, uma sala localizada nas dependências do prédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso ao I.B.G.E. – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para instalação de uma Agência no Município, uma sala localizada nas dependências do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. Os encargos decorrentes no consumo de água e de energia elétrica da sala a ser cedida serão suportados pelo Erário Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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