LEI Nº 2.909, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre: Aprova o Orçamento de Município para 2009 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2000, a preços de JULHO de 1999, estimado as receitas em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos mil reais) e fixado as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do I.G.P EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%).
Parágrafo 1º Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia a cada mês.
Parágrafo 2º O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de JULHO DE 1999.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica.
RECEITAS CORRENTES | VALOR R$ |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 6.100.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 120.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 18.943.950,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 2.141.050,00 |
| 27.305.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS | 20.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 175.000,00 |
| 195.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 27.500.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO | VALOR R$ |
CÂMARA MUNICIPAL | 2.500.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 2.242.000,00 |
SECRET. MUN. NEGÓCIOS JURID. ADM | 591.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | 1.501.000,00 |
SECRET. MUN. OBRAS PROJ. PLANEJAMENTOS | 3.994.966,00 |
SECRET. MUN. ESPORTE E TURISMO | 651.544,00 |
SECRET. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA | 6.439.146,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | 5.821.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL | 292.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 3.467.344,00 |
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO | 27.500.00,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO | 21.332.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.586.034,00 |
| 24.918.034,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS | 1.846.966,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 34.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 701.000,00 |
| 2.581.966,00 |
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TOTAL DE DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | 27.500.00,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor estipulado no Artigo 1º atualizado monetariamente sempre que a Variação do I.G.P. EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, atinja os dez pontos percentuais (10%).
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único. Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão reduzidos dos créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do I.G.P. – EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do I.P.C. – EDITADO PELA FIPE/SP.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas par adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para adequar os dispêndios dentro de seu Órgão Orçamentário, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor estipulado no Artigo 1º atualizado monetariamente sempre que a variação do I.G.P. – EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS atinja dez pontos percentuais.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.000.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de outubro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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