LEI Nº 2.917, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita no Parágrafo Único deste Artigo, caracterizada como lote 01 da quadra 03 do Loteamento Jardim Marcelino de propriedade de MARBRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para regularização do acesso dos lotes 14 a 29 da quadra 03 a Rua Antônio Zovaro no mesmo loteamento, Bairro do Serpa, neste Município, objeto do Processo Municipal n° 3 .855/99.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição:
ÁREA TOTAL: 1.309,28 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Com frente para a Rua Antônio Zovaro, onde mede 12,04 m em curva. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 27,60 m e confronta com o Lote 45, deflete à direita e mede mais 3,95 m confrontando com o lote 45, deflete à direita e mede mais 60,00 m, confrontando com os lotes 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45, deflete à esquerda e mede mais 10,20 m, confrontando com o lote 29. Do lado esquerdo mede 27,60 m e confronta com o lote 2, deflete a esquerda e mede mais 3,95 m, confrontando com o lote 2, deflete a esquerda e mede mais 54,00 m, confrontando com os lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, deflete a direita e mede mais 10,20 m, confrontando com o lote 14. Nos fundos mede 10,00 m, deflete a esquerda e mede mais 3,00 m, deflete a direita e mede mais 50,00, deflete a esquerda e segue em curva com 27,64 m, daí segue em reta por mais 44,00 m, deflete a direita e mede mais 3,00 m, deflete a esquerda e mede mais 10,00 m, confrontando com os lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, todos confinantes da mesma Quadra 03.
Art. 2º A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente a regularização do acesso a Rua Antônio Zovaro.
Art. 3º As despesas cartorárias decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do doador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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