LEI Nº 2.919, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Controladoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Obrigações Patrimoniais

50.000,00

 

TOTAL

50.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil00

 50.000,00

 

TOTAL

50.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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