LEI Nº 2.920, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Dá denominação a Unidade Básica de Saúde do Centro de Saúde do Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Unidade Básica do Centro de Saúde do Município, localizada à Praça Santo Antônio, nº 20, Centro, passando a denominar-se “UNIDADE BÁSICA DO CENTRO DE SAÚDE DR. MILTON FERREIRA NEVES”.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante da presente Lei, ficando o Poder Executivo, autorizado a colocar placa denominativa com o nome do Homenageado, bem como um Quadro com fotografia do mesmo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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