LEI Nº 2.921, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDORES

INCIDÊNCIA

VALOR(R$) SETEMBRO

01. AMARO PEREIRA DOS SANTOS

IPTU/1.996

200,10

02. ANTÔNIO LUIZ CORNÉLIO SILVA – ESP (LUZIA CORNÉLIO SILVA

IPTU/1.993/94/95/96/97/98

1.973,20

03. CELINA DE OLIVIEIRA SILVA

IPTU/1.997/98

389,70

04. DELMIRO ALVES DA SILVA (OLÍVIA ALÍPIO DE SOUZA PEREIRA)

IPTU/1.995/96

673,26

05. ENEDINA RIOS QUEIROZ

IPTU/1.996

205,30

06. ISTVAM NEMET

IPTU/1.997/98

904,75

07. JOSÉ A. DE LIMA NETO

IPTU/1.997

283,50

08. MARIA ALVES FERREIRA

IPTU/1.995/96

2.201,45

09.MARIA NOEMIA VENÂNCIO MEDEIROS (LEIDE MEDEIROS)

IPTU/1.996/97/98

901,30

10. PAULO PSUCHVIESER NETO

IPTU/1.995/96

726,59

11. SALVADOR FRANCA DA SILVA

IPTU/1.993/94/95/96

851,78

12. SIDNEI MELO DA SILVA (ELIANA APARECIDA DE MELO)

IPTU/1.996/97

913,10

13. VERA LÚCIA AMÉRICO

IPTU/1.996

232,30

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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