LEI Nº 2.922, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato com Entidades Representativas de moradores e proprietários, visando a colaboração na preservação de áreas públicas existentes nos seus respectivos loteamentos.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato com entidades, que estejam devidamente regularizados, representativas de moradores e proprietários de imóveis em loteamentos, aprovados e implantados em nosso Município, visando a colaboração na preservação das áreas públicas existentes nos seus respectivos loteamentos.

 

Art. 2º  A colaboração de que trata o Artigo anterior, se refere a que a entidade representativa possa proteger as áreas que forem objeto de contrato, visando principalmente a preservação do meio ambiente, e cujas condições para a proteção e preservação constarão em cláusulas contratuais.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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