LEI Nº 2.923, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para Municipalidade da Gestão das Ações e Serviços de Assistência Social e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES n° 20, de 27 de maio de 1.997, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui anexo desta Lei.
Art. 2º No processo de parceria para a prestação de serviços assistências, objeto de convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 01 de Agosto a 31 de Dezembro de 1.999, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de dezembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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