LEI Nº 294, DE 05 DE SETEMBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre: declara de utilidade pública imóvel pertinente à mitra diocesana de Bragança Paulista.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável, uma área de terreno medindo 4,00 ms de largura, frente para a Avenida Dr. Armando Pinto, por 82,00 ms de comprimento, confrontando de um lado com o prolongamento da Praça Santo Antônio e terrenos da Mitra Diocesana e de outro lado com uma viela sem nome, área total de 328 m², de propriedade da MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA.

 

Parágrafo único.  O imóvel referido neste artigo destina-se ao alargamento da Viela Sem Nome.

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autoriza a compensar 216 m² do terreno descrito no artigo 1º, com 216 m² de terreno doado pela Cia. Melhoramentos de São Paulo para a abertura da viela anteriormente planejada, indenizando a MITRA DIOCESANA da parte restante.

 

Parágrafo único.  A importância da indenização prevista para os 112 m² restantes será arbitrada pela Comissão de Avaliação da Prefeitura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba 361-8-81-4- DESPESAS DIVERSAS – V – Desapropriação, constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de setembro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de setembro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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