LEI Nº 2.927, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder Alvará Especial de Licença e Funcionamento para que as atividades comerciais ou de prestação de serviços consideradas de interesse público, possam funcionar fora do seu respectivo horário normal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Alvará Especial de licença e Funcionamento para que as atividades comerciais ou de prestação de serviços, consideradas de interesse público, possam funcionar fora de seu respectivo horário normal fixado na legislação municipal vigente.

 

Art. 2º  O Alvará Especial de Licença e Funcionamento será concedido mediante requerimento do interessado, e, desde que constatada sua regularidade perante órgãos competentes, onde deverá indicar o horário pretendido, sendo que poderá ser autorizado o funcionamento da atividade por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.

 

Parágrafo único.  O valor da taxa para a concessão do Alvará de que trata esta lei, será apurado aplicando-se o valor já previsto na legislação vigente para a respectiva atividade, proporcionalmente às horas que excederem o horário normal de seu funcionamento.

 

Art. 3º  Para os efeitos desta lei, são consideradas de interesse público as atividades comerciais e de prestação de serviços necessários ao atendimento ininterrupto da população.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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