LEI Nº 2.929, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Controladoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
|
|
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0. | Material de Consumo | 15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01.01.001.2.001 |
|
|
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0. | Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2. | Outros Serviços e Encargos | 15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor