LEI Nº 2.929, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Controladoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

15.000,00

 

TOTAL

15.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

15.000,00

 

TOTAL

15.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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