LEI Nº 2.930, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR (R$) SETEMBRO

01. ANTONIO MANDRI

IPTU/1995/96

1.391,96

02. ANTONIO PAES (CÁSSIA PAES)

IPTU/1995/96/97

1.199,99

03. PAULO DE ARAÚJO PEREIRA

IPTU/1993/94/95/96

1.079,81

04. RAMON THOMAZ MALMAGRO

IPTU/1998

200,34

05. VICENTINA MARIA DE SOUZA

IPTU/1994/95/96/97

695,10

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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