LEI Nº 2.930, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Remissão de crédito tributário e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR (R$) SETEMBRO |
01. ANTONIO MANDRI | IPTU/1995/96 | 1.391,96 |
02. ANTONIO PAES (CÁSSIA PAES) | IPTU/1995/96/97 | 1.199,99 |
03. PAULO DE ARAÚJO PEREIRA | IPTU/1993/94/95/96 | 1.079,81 |
04. RAMON THOMAZ MALMAGRO | IPTU/1998 | 200,34 |
05. VICENTINA MARIA DE SOUZA | IPTU/1994/95/96/97 | 695,10 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor