LEI Nº 2.933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder em uso à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para instalação da CIRETRAN de Caieiras, um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a instalação da 282° Circunscrição Regional de Trânsito de Caieiras, o imóvel de propriedade da Prefeitura localizado na Rua Argentina n° 120, com 102,00 m ² de área construída, e respectivo terreno com 1.204,80 m².
Parágrafo único. Para a instalação da 282° CIRETRAN de que trata este Artigo, poderá a Secretaria da Segurança Pública do Estado promover as adaptações necessárias no imóvel cedido e ampliar a construção ali erigida, amoldando-a as suas necessidades funcionais e administrativas.
Art. 2º Até que a 282° Circunscrição Regional de Trânsito de Caieiras, não disponha de recursos próprios, os encargos decorrentes no consumo de água, esgoto e de energia elétrica do imóvel a ser cedido serão suportados pelo Erário Municipal.
Art. 3º A presente concessão far-se-á pelo prazo de 04 (quatro) anos, e será regulamentada por contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e de resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de dezembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor