LEI Nº 295, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sobre: abertura de crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ás despesas de viagem dos vendedores municipais á Águas de Lindóia, por motivo do Congresso dos municípios.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 471-8-34-2- Aquisição de Instrumentos musicais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de setembro de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de setembro de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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