LEI Nº 2.936, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a parcelar ou amortizar débitos previdenciários e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de amortização e parcelamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, oriundas de dívidas de Contribuições e outras importâncias devidas.

 

Art. 2º  O parcelamento e amortização de que trata o Artigo anterior, será efetuado na forma ditada pelo Governo Federal. 

 

Art. 3º  Na forma prevista pelo Governo Federal, poderá o Município utilizar recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FMP.

 

Art. 4º  O Poder Executivo consignará nos orçamento anual e plurianual do Município, dotações especificas para pagamento de contribuições e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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