LEI Nº 2.937, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDORES | INCIDÊNCIA | VALOR R$ (Dezembro/99) |
1. Alba Cavalcanti T.M. da Silva | IPTU/1998 | 777,10 |
2. Antônio Cascais dos Santos | IPTU/96/97/98 | 1.069,78 |
3. Idalino Ricardo de Souza | IPTU/95/96/97/98 | 1.737,38 |
4. Iris Cerqueira (Antônio Alves Santos) | IPTU/90/91/92/93/94/95/96/97/98 | 2.090,10 |
5. Jacky Alfredo Pereira Hadaya | IPTU/1996 | 112,60 |
6. José Ailton dos Santos | IPTU/95/96/97 | 926,12 |
7. José Barbosa dos Santos | IPTU/1998 | 508,40 |
8. José Benedito da Silva (Maria Helena da Silva Carmo) | IPTU/90/91/92/93/94/95/96/97 | 3.092,53 |
9. Judite Pereira da Silva | IPTU/1997/98 | 315,70 |
10. Manoel Raimundo dos Santos | IPTU/1997/98 | 509,20 |
11. Neide Franciscone Machado (Adibe de Souza Machado) | IPTU/1998 | 2.586,90 |
12. Nivaldo Santana de Jesus (Rosilene Alves da Costa) | IPTU/1996/97 | 564,40 |
13. Nivaldo Soares Miranda | IPTU/1997/98 | 534,96 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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