LEI Nº 2.938, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CAIEIRAS, fundada em 29 de setembro de 1996, com personalidade jurídica, C.G.C. n° 01.687.344/0001-83.

 

Art. 2º  Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia dos Estatutos e a relação nominal da Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CAIEIRAS - AARCA.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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