LEI Nº 2.938, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CAIEIRAS, fundada em 29 de setembro de 1996, com personalidade jurídica, C.G.C. n° 01.687.344/0001-83.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia dos Estatutos e a relação nominal da Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CAIEIRAS - AARCA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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