LEI Nº 2.944, DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS DE CAIEIRAS, fundada em 12 de Novembro de 1997, com personalidade jurídica, C.G.C. nº 02.246.631/0001-10.

 

Art. 2º  Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia dos Estatutos e a relação nominal da Diretoria da Sociedade de Assistência aos idosos de Caieiras.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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