LEI Nº 2.947, DE 29 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios com municípios vizinhos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com os municípios de Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã, visando a implantação e funcionamento do Instituto Médico legal - IML, na Cidade de Franco da Rocha.
Parágrafo único. A participação da Prefeitura Municipal de Caieiras consistirá, no limite dos seus recursos financeiros, na cessão de mão- de-obra, materiais, móveis e servidores.
Art. 2º Poderá o Executivo Municipal em caráter de emergência contratar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, os servidores necessários para a consecução dos fins desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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