LEI Nº 2.949, DE 10 DE ABRIL DE 2000

 

Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:

 

DEVEDOR

INCIDÊNCIA

VALOR (R$)

(Maio/ 99)

01- MARIA FEITOSA ISIDORO              

ISSQN/ 1998                                

400,90

02- VALDELICE SOUZA CAIRES          

Taxa de Licença 

e ISSQN     1.996/1997

  

499,53

03- VICTÓRIA SESMINO TAVARES      

Taxa de Licença 1996                  

 252,01

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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