LEI Nº 2.949, DE 10 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre: Remissão de Crédito Tributário.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os seguintes créditos tributários:
DEVEDOR | INCIDÊNCIA | VALOR (R$) (Maio/ 99) |
01- MARIA FEITOSA ISIDORO | ISSQN/ 1998 | 400,90 |
02- VALDELICE SOUZA CAIRES | Taxa de Licença e ISSQN 1.996/1997
| 499,53 |
03- VICTÓRIA SESMINO TAVARES | Taxa de Licença 1996 | 252,01 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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