LEI Nº 2.952, DE 10 DE ABRIL DE 2000

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3 

Obrigações Patronais 

106.000,00

 

TOTAL 

106.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.002.1.002

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

 80.000,00

01.01.002.001

 

 

4.0.0.0. 

 Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

 Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente 

26.000,00

 

TOTAL 

106.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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