LEI Nº 2.957, DE 03 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto dos débitos inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto especial de 40% (quarenta por cento), para pagamento em uma única vez, dos débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Parágrafo único. Para usufruir do benefício de que trata este Artigo, o interessado deverá requere-lo, em processo próprio, endereçado ao Senhor Prefeito Municipal e efetuar o pagamento, impreterivelmente, até o dia 31 de Maio de 2000.
Art. 2º Os débitos cujo parcelamento estiver em andamento poderão usufruir dos benefícios da presente Lei, desde que sejam quitados em uma única parcela.
Art. 3º Por tratar-se de isenção especial, as demais previsões legais que regem a matéria permanecem inalteradas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de maio de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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