LEI Nº 2.959, DE 05 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir conceder, à título de ressarcimento de danos, os bens que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder, à título de ressarcimento de danos, os bens que especifica:
1. Um guarda roupa de casal
2. Uma máquina de lavar roupa
3. Uma televisão colorida 14º
4. Dois colchões de solteiro
5. Um rádio relógio
6. Um rádio toca-fitas com CD
7. Um vídeo game
8. Uma máquina de escrever
9. Uma porta 0,80 x 2,10 m
10. Uma estante de 1 corpo
11. Um guarda roupa de solteiro
Art. 2º Os bens especificados no artigo anterior, serão adquiridos e concedidos ao Sr. BENEDITO MESSIAS BATISTA FlLHO, à título de ressarcimento pela perda total dos referidos bens decorrentes da inundação ocorrida na sua residência em 29 de fevereiro passado, em razão da saturação da caixa para captação de águas pluviais localizada em frente a referida residência situada na Rua Rio Grande do Sul n° 121,Jardim Esperança, neste Município, conforme apurado nos Processos n°s. 2705 e 3094/2000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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