LEI Nº 297, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sobre: autoriza a prefeitura municipal a efetuar pagamento de seguro dos funcionários.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a pagar à Cia. Sul América, Marítimos e Acidentes, a importância de Cr$ 207.994,00 (duzentos e sete mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros), relativa à apólice de seguros de empregados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de setembro de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de setembro de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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