LEI Nº 2.961, DE 18 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com entidades assistenciais do município, objetivando a descentralização das ações de serviço e assistências socia, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para viger no período de 1° de Abril de 2000 a 30 de Março de 2001, com entidades assistenciais do Município para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a ação compartilhada para a execução de programa previsto no plano municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência de que trata a Lei Municipal nº 2849/99 e das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de Abril de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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