LEI Nº 2.962, DE 18 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, visando disponibilizar aos servidores públicos municipais linhas de créditos e outros serviços prestados pela instituição financeira e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal objetivando disponibilizar aos servidores públicos municipais linhas de créditos e outros serviços prestados pela instituição financeira mencionada. 

 

Art. 2º  Para a firme execução do convênio a ser firmado, fica autorizado o Poder Executivo a proceder desconto em folha de pagamento do servidor que aderir a qualquer um dos serviços que serão postos à disposição.

 

Art. 3º  O Poder Executivo não poderá, com seus bens ou rendas, funcionar como fiador, avalista ou sob qualquer outro título, como garante da obrigação contraída pelo servidor.

 

Art. 4º  Eventuais despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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