LEI Nº 2.965, DE 13 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado e São Paulo, Recursos Financeiros a Fundo Perdido.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado:

 

II - Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras, no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo único.  A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Execução de Iluminação Pública e Sistema para captação de águas pluviais na Avenida Dr. Milton Ferreira Neves - Jardim Novos Rumos, neste Município de Caieiras.

 

Art. 3º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de junho de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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