LEI Nº 2.966, DE 13 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Mitra Diocesana de Bragança Paulista e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, à título de Concessão de Direito Real de USO, gratuitamente, para a construção de salas destinadas a cursos profissionalizantes e atendimento de famílias carentes, uma área de propriedade do Município com 1.100,00 m²,localizada à Rua Manoel Henrique Florindo, parte do Sistema de Lazer "II", Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo descrito no Artigo 3° desta Lei.
Art. 2º A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA encontra-se devidamente constituída na forma de seu Estatuto Social.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Armando Sestini, parte do sistema de Lazer "l I", entre as quadras 15 e 16, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo
ÁREA DO TERRENO: 1100,00 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início em um ponto que confronta com a área já concedida à Mitra Diocesana de Bragança Paulista com área de 700,13m² do mesmo sistema de lazer 11, e com parte dos fundos do lote 10 da quadra 16, onde segue com uma distância de 39,58 metros confrontando com os lotes 10,11,12, 13 e parte do lote 14, todos da quadra 16. Daí deflete à esquerda e segue com uma distância de 19,033 metros confrontando com parte do lote 14 e do lote 15. Daí deflete à direita e segue com uma distância de 17,99 metros confrontando com a área remanescente do Sistema de lazer 11. Daí deflete à direita e segue com uma distância de 25,49 metros confrontando com parte do lote 07 e lotes 08, 09 e 10 todos da quadra 15. Daí deflete à direita e segue com uma distância de 36,64 metros confrontando com os lotes 11, 12, 13, 14 e parte do lote 16, todos da quadra 15. Daí deflete novamente à direita e segue com uma distância de 18,50 metros confrontando com a área já concedida à Mitra Diocesana de Bragança Paulista, chegando ao ponto inicial desta descrição perimétrica perfazendo uma área de 1.100,00 m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as Cláusulas de concessão e resolução.
Parágrafo único. De Contrato de Concessão, de que trata este artigo, deverá constar o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção e de 12 (doze) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento de quaisquer dos prazos, bem como das demais exigências que constar, acarretara automaticamente a rescisão do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à. MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA direito a qualquer indenização
Art. 6º A área descrita no Artigo 3° tica desafetada de uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de junho de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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