LEI Nº 2.969, DE 13 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita no Parágrafo Único deste Artigo, de propriedade de LUIZ CARLOS XAVIER DE MORAES e ELISABETH DE GODOY MORAES, caracterizada como parte do lote 04, da divisão da fusão da Gleba 02 e o remanescente do quinhão 04, na Gleba da Serra do Sítio Castanho ou Ajoá, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização do trecho da Estrada do Ajoá na extensão que corta a referida propriedade, objeto do Processo Municipal n° 3.397/2.000.
Parágrafo Único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição:
ÁREA TOTAL: 627,50 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Começa num ponto localizado na divisa entre os Lotes 3 e 4B. Daí segue em reta com distância de 42,70 m; deflete à direita e segue em curva por mais 9,23 m; daí segue em reta com distância de 6,07 m, confrontando nos três alinhamentos com o Lote 4B, até um ponto localizado na divisa entre o Lote 4B e o Lote 5, Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 10,00 m, atravessando a Estrada do Ajoà, até um ponto localizado em sua outra lateral, divisa entre os Lotes 5 e 4A. Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 7,57m; deflete à esquerda e segue em curva por mais 18,33 m; daí segue em reta com distância de 41,60 m, confrontando nos três alinhamentos com o Lote 4A, até um ponto localizado na divisa entre os Lotes 4A e 3. Dai deflete à esquerda e segue em reta com distância de 10,00 m, atravessando a Estrada do Ajoá, até o ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 627,50 m².
Art. 2º A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 1° desta Lei, destina-se exclusivamente a regularização da Estrada do Ajoá.
Art. 3º As despesas cartorárias decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do doador.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de junho de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caiei
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