LEI Nº 298, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sobre: declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, núcleo de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada de utilidade pública, com base no que dispõe a Lei Estadual nº 3198, de 25/10/1955, a LEGIÃO DA BOA VISTA, núcleo de Caieiras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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