LEI Nº 2.972, DE 21 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego visando disponibilizar a instalação de um Posto Fiscal em nosso Município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, através da Subdelegacia de Jundiaí, objetivando disponibilizar a instalação de um Posto Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em nosso Município.
Art. 2º Para a firme execução do Convênio 21 ser firmado, fica O Poder Executivo autorizado a ceder local, gratuitamente, na parte inferior do prédio da Câmara Municipal para a instalação do Posto de que trata o Artigo anterior.
Art. 3º O prazo do Convênio será de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos se assim acordarem as partes.
Art. 4º Eventuais despesas com mão de obra, decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de junho de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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