LEI Nº 2.973, DE 21 DE JUNHO DE 2000
(Revogada pela Lei n° 3130 de 20/11/2001).
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o ministério da previdência e assistência social visando disponibilizar a instalação de uma agência do INSS em nosso município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Previdência c Assistência Social, através do instituto Nacional do Seguro Social, objetivando disponibilizar a instalação de uma Agência em nosso Município.
Art. 2º Para a firme execução do convênio a ser firmado, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, para a instalação da Agência, o prédio com 420,00m², e respectivo terreno com 1.014,10m², de propriedade da Prefeitura localizado na Rodovia Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves, Km 39.
Art. 3º O prazo do convênio será de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos se assim acordarem as partes.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de junho de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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