LEI Nº 2.978, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre: Autorização para outorga de Concessão para Exploração de Boxes Comerciais no Terminal rodoviário Municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para exploração de atividades de comércio de Lanchonete e Lojas de Conveniências, nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal, mediante licitação.
Parágrafo único. Nenhuma atividade estranha ao objeto da Concessão, de que trata esta Lei, poderá ser explorada ou desenvolvida no local.
Art. 2º Nos termos do Edital de Licitação e do respectivo Contrato e os valores a serem cobrados pelos uso dos boxes serão fixados pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de agosto de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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