LEI Nº 2.981, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder em uso à Policia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel de propriedade da Prefeitura que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso à Polícia Militar do Estado de São Paulo, parte do imóvel de propriedade da Prefeitura localizado na Avenida Professor Carvalho Pinto n° 207, antigo Velório Municipal.
Parágrafo único. Os encargos decorrentes no consumo de água, esgoto e de energia elétrica do imóvel a ser cedido serão suportados pelo erário municipal.
Art. 2º A presente concessão será regulamentada por contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e de resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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