LEI Nº 299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre: declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, núcleo de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito municipal autorizado a abrir concorrência pública para a concessão dos serviços telefônicos no município de Caieiras.

 

Art. 2º  O edital de concorrência pública deverá obrigatoriamente exigir dos proponentes:

 

a) tabela demonstrativa das tarifas, como serão calculadas e cobradas dos assinantes;

 

b) Tabela demonstrativa dos diversos serviços especiais a serem prestados aos assinantes e respectivas taxas;

 

c) mapas ou plantas cadastrais delimitando em somas aos diversos tipos de assinantes, de acordo com a sua localidade;

 

d) informações sobre o valor do capital necessário aos serviços propostos e como será realizado através do autofinanciamento;

 

e) instalação do serviço telefônico até 14 de dezembro de 1.964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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