LEI Nº 2.982, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder em uso à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo, para a instalação do Posto de Identificação Civil e Criminal de Caieiras, uma sala localizada nas dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo, para a instalação do Posto de Identificação Civil e Criminal de Caieiras, uma Sala localizada nas dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura localizado na Rua Ambrozina do Carmo Buonaguide n° 394.
Parágrafo único. Os encargos decorrentes no consumo de água, esgoto e de energia elétrica da Sala a ser cedida serão suportados pelo erário municipal.
Art. 2º A presente concessão será regulamentada por contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e de resolução.
Art. 3º SUPRIMIDO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor