LEI Nº 2.982, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder em uso à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo, para a instalação do Posto de Identificação Civil e Criminal de Caieiras, uma sala localizada nas dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo, para a instalação do Posto de Identificação Civil e Criminal de Caieiras, uma Sala localizada nas dependências do imóvel de propriedade da Prefeitura localizado na Rua Ambrozina do Carmo Buonaguide n° 394. 

 

Parágrafo único.  Os encargos decorrentes no consumo de água, esgoto e de energia elétrica da Sala a ser cedida serão suportados pelo erário municipal.

 

Art. 2º  A presente concessão será regulamentada por contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e de resolução.

 

Art. 3º  SUPRIMIDO.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor