LEI Nº 300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre :abertura de crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a ocorrer do natal das crianças pobres de Caieiras.

 

Art. 2º  A importância de que trata o artigo 1º será entregue ás Reservas Salesianas- filhas de Maria Auxiliadora, residentes no Colégio Santa Inês, que estão prestando serviços de ensino ás crianças no Oratório da Igreja Santo Antônio de Criciúma.

 

Parágrafo único.  As Revmas, Irmãs Salesianas- filhas de Maria Auxiliadora, deverão apresentar comprovantes do destino dado à verba recebida.

 

Art. 3º  Dar-se-á preferência, na distribuição de brinquedos de natal, às crianças que tenham mais necessidade, sem descriminação de religião ou credo.

 

Art. 4º  Será obrigatória a inscrição de todas as crianças juntos ás Revmas, Irmãs Salesianas, a fim de que estas tenham necessária para as compras dos brindes de natal.

 

Parágrafo único.  As inserções de que trata este artigo far-se-ão até o dia 10 de dezembro.

 

Art. 5º  O valor do crédito de que trata o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 621-8-29-4-I- Auxílio à Assistência Social.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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