LEI Nº 2.994, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras à receber áreas em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas descritas e caracterizadas no Parágrafo Único deste artigo, de propriedade de PAULO DAVENIA e sua mulher ELZA PERRUCI DAVENIA, localizadas entre os loteamentos Jardim Victória, Jardim dos Eucaliptos e Vila dos Pinheiros, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização do traçado atual da Rua Floriano Peixoto e da Rua Napoleão Bonaparte, está no trecho de interligação com a Rua dos Cravos na extensão que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal n° 6.776/99.
Parágrafo único. As áreas a serem recebidas em doação tem as seguintes características e descrições:
1. ÁREA PARA REGULARIZAÇÃO DO ATUAL TRAÇADO DA RUA FLORIANO PEIXOTO: 8.522,64m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Começa no marco M14, localizado na lateral direita da Rua Floriano Peixoto no sentido de quem do Jardim dos Eucaliptos se dirige ao Jardim Victoria, na divisa com a ÁREA A 1 (destacada conforme Processo n° 112/86 da 2º Vara do Fórum da Comarca de Franco da Rocha), ocupada pelo Jardim Victória. Do marco M14 segue em curva à esquerda com raio de 69,11m e desenvolvimento de 16,36m até o marco M45; daí segue em reta com rumo 65° 14'32"NE e distância de 8,32m até o marco M46; daí segue em curva à direita com raio de 32,89n e desenvolvimento de 34,69m até o marco M47; daí segue em reta com rumo 54°20'33"SE e distância de 121,64m até o marco M48; daí deflete à esquerda e segue em reta com rumo 56°16'28"SE e distância de 30,60m até o marco M49; daí segue em curva â esquerda com raio 241,00m e desenvolvimento 114,83m até o marco M52; daí segue em reta com rumo 83°34’26"SE e distância de 110,52m até o marco M53; daí segue em curva à esquerda com raio de 148,00m e desenvolvimento de 21,03m até o marco M54; daí segue em curva à esquerda com raio de 35,14m e desenvolvimento de 31,40m até o marco M55; daí segue em reta com rumo 37°11’12"NE e distância de 125,10m até o marco M56, localizado sobre o Córrego do Salto do marco M14 até o marco M56 confronta com a ÁREA "A3"(Remanescente da Matricula n° 3962). Do marco M56 deflete à direita e segue pelo Córrego do Salto à jusante com a distâncias de 11,93m, confrontando com a Avenida Armando Sestiní no Jardim dos Eucaliptos, até o marco M4. Daí, abandonando o Córrego do Salto deflete à direita e segue em reta com rumo 38°38'44"SW e distância de 68,40m, confrontando com a Área de Uso Institucional (Matrícula n° 36.702), até o marco M3; Daí deflete à esquerda e segue em reta com o rumo 51°21'16"SE e distância de 1,82m confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco M34; daí deflete à direita e segue reta com o rumo 37°11'12"SW e distância de 60,34m até o marco M35; daí segue em curva à direita com raio de 49,14m e desenvolvimento de 43,83m até o marco M36; daí segue em curva à direita com raio de 162,00m e desenvolvimento de 23,02m até o marco M37; daí segue em reta com o rumo 83°34'26”NW e distância de 110,52m até o marco M38; daí segue em curva à direita com raio de 255,00m e desenvolvimento de 121,50m até o marco M41; daí segue em reta com rumo 56°16'28''NW e distância de 30,84m até o marco M42; daí deflete à direita e segue em reta com rumo 54°20'33”NW e distância de 121,88m até o marco M43; daí segue em curva à esquerda com raio de 18,89m e desenvolvimento de 19,92m até o marco M44; daí segue em reta com rumo 65°14'32"SW e distância de 17,42m até o marco M13, localizado na lateral esquerda da Rua Floriano Peixoto no sentido de quem do Jardim dos Eucaliptos se dirige ao Jardim Victoria, na divisa com a Área A1(destacada conforme Processo n° 112/86 da 2º Vara do Fórum da Comarca de Franco da Rocha), ocupada pelo Jardim Victória. Do marco M34 até o marco M13 confronta com a ÁREA "A2"(Remanescente da Matricula n° 3962). Do marco M13 deflete a direita e segue em reta com rumo de 55°11'59"NW e distância de 14,73m, confrontando com a Rua Floriano Peixoto na ÁREA A1 (destacada conforme Processo n°112/86 da 2° Vara do Fórum da Comarca de Franco da Rocha), ocupada pelo Jardim Victoria, até o marco M14, ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 8.522,64m².
2. ÁREA PARA REGULARIZAÇÃO DA RUA NAPOLEÃO BONAPARTE NO TRECHO DE INTERLIGAÇÃO COM A RUA DOS CRAVOS: 2.346,63m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Começa no marco M1, localizado na divisa do Sistema de Lazer 08 (Jardim dos Eucaliptos), com área de Uso Institucional (matrícula n° 36.702), sobre o antigo leito do córrego da água da divisa. Do marco M1 segue pelo antigo Leito do córrego da água da divisa no sentido à montante com o rumo 17°36'52"SW e distância de 14,30m até o ponto P106; daí deflete à direita com o rumo 22°39'31"SW e distância 8,75m até o ponto P105; daí deflete à direita com o rumo 27°40'20"SW e distância de 27,44m até o ponto P104; daí deflete à esquerda com rumo 22°12'45"SW e distância de 12,85m até o ponto P103; daí deflete à direita com o rumo 25°22'19"SW e distância de 7,61m até o ponto P102; daí deflete à direita com o rumo 31°41'01"SW e distância de 7,61m até o ponto P101; daí deflete à direita com o rumo 34°51’03"SW e distância de 35,89m até o ponto P100; daí deflete à direita com rumo de 37°43'03"SW e distância de 18,43m até o ponto P99, daí deflete a esquerda com rumo de 28°15'57" e distância de 4,74m até o ponto P98; daí deflete à esquerda com o rumo 7°51'45"SW e distância de 7,12m até o ponto P97; daí deflete à esquerda com o rumo 7°32'18"SW e distância de 7,10m até o ponto P96, daí deflete à esquerda com o rumo 5°12’35"SW e distância de 17,73m até o ponto P95. Confronta do marco M1 até o ponto P95 com o Sistema de Lazer 08 do Jardim dos Eucaliptos e com a Chácara "F" do loteamento Jardim Boa Vista. Do ponto P95 segue a direita com rumo 12°32'33"SW e distância de 10,45m, confrontando com a Rua Itapeva até o marco P94, daí deflete a direita com o rumo 18°46’20"SW e distância de 5,70m até o ponto P93, daí deflete a direita com o rumo 25°53'19"SW e distância de 12,98m até o ponto P92; daí deflete à esquerda com o rumo 19°20'17"SW e distância de 9,92m até o ponto P91; daí deflete a esquerda com o rumo 1°36'42"SE e distância de 9,92m até o ponto P90; daí deflete a esquerda com O rumo 13°26’11"SE e distância de 12,83m, até o ponto P89; daí deflete à direita com o rumo 3°04'55"SW e distância de 12,83m, até o marco M23, localizado na divisa com a chácara "E" do Jardim Boa Vista e a área A1(destacada conforme processo n° 112/86 da 2º Vara do Fórum da Comarca de Franco da Rocha), ocupada pelo Jardim Victória. Confronta do ponto P94 até o Marco M23 com a Chácara "E" do loteamento Jardim Boa Vista. Do marco M23, abandonando o antigo leito do córrego, deflete à direita e segue em reta com o rumo 49°34'15"NW e distância de 11,72m, confrontando com a área A1 acima citada, até o marco M24; daí deflete à direita com o rumo 6°45'41"NE e distância de 95,51m confrontando com a área A2 remanescente da matrícula n°3962 até o marco M22; daí segue em curva à direita com o raio de 39,97m e com desenvolvimento de 19,63m confrontando com a área A2 até o marco M21, daí deflete a direita com o rumo 34°51'03"NE e distância de 124,85m confrontando ainda com a área A2 até o marco M1, ponto inicial desta descrição perimétrica perfazendo a área de 2.346,63m².
Art. 2º As áreas descritas no Parágrafo Único do Artigo 1° desta Lei, destinam-se exclusivamente à regularização das respectivas vias públicas.
Art. 3º Em decorrência do recebimento da primeira área descrita no Parágrafo único do artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a renunciar ao recebimento da área originalmente doada para a mesma finalidade, objeto do registro 01 da Matricula n° 36.701 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
Art. 4º As despesas cartorárias decorrentes com a execução desta lei correrão por conta do doador.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de outubro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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