LEI Nº 2.997, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da Fazenda São João Gazeta, de propriedade de George Charles Fischer, Nicolas Eugene Fischer, Tomas Fischer e Fanny Fischer Sukarie, neste Distrito e Município de Caieiras, para a melhoria do traçado da curva da Avenida Paulicéia, na extensão que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal n° 6.828/2000.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. Paulicéia, em área da Fazenda São João Gazeta, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 251,77 m².
PROPRIETÁRIOS: GEORGE CHARLES FISCHER, NICOLAS EUGENE FISCHER, TOMAS FISCHER e FANNY FISCHER SUKARIE.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma irregular, com frente para Avenida Paulicéia onde mede 67,10 metros em 05 (cinco) segmentos de reta sendo, 22,41 metros, 7,96 metros, 8,61 metros, 14,86 metros e 13,26 metros, nos fundos mede 60,29 metros em curva confrontando com a área remanescente perfazendo uma área total de 251,77 m².
Art. 2º A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 1° desta Lei, destina-se exclusivamente à melhoria do traçado da respectiva via pública.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor