LEI Nº 2.998, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.983, de 22 de setembro de 2000.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei Municipal n° 2983, de 22 de Setembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 1°
Parágrafo único. Para usufruir do benefício de que trata este artigo, o interessado deverá requerê-lo até o dia 24 de novembro de 2000, em processo próprio, através de requerimento, endereçado ao Senhor Prefeito Municipal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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