LEI Nº 3.003, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a revalidar decreto que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revalidar o Decreto n° 2365, de 30 de Julho de 1984, em todos os seus expressos termos, ficando restaurada a validade da planta e memoriais descritivos do loteamento denominado "JARDIM MORRO GRANDE", situado neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de novembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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