LEI Nº 301, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sobre: estima a receita e fixa a despesa do município de caieiras, para o exercício de 1.965.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1.965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 105.000.000,00.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Código | Especificação | Valor Cr$ |
1.1. | Receita Tributária | 45.014.000,00 |
1.2. | Receita Patrimonial | 20.000,00 |
1.3. | Receita Industrial | 80.500,00 |
1.4. | Transferências Correntes | 57.811.000,00 |
1.5. | Receitas | 2.074.500,00 |
| TOTAL | 105.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e conforme discriminação seguinte:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Código | Especificação | Valor Cr$ | Valor Cr$ |
1 | Poder legislativo | 3.372.000,00 |
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2 | Poder executivo | 33.567.200,00 | 36.939.200,00 |
| Recursos naturais e agropecuária |
| 1.088.100,000 |
| Educação e cultura |
| 6.680.400,00 |
| Saúde |
| 12.333.400,00 |
| Trabalho, Previdência Assistência Social |
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| Serviços Urbanos |
| 44.733.500,00 |
| Encargos Gerais. |
| 11.118.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
| 120.000.000,00 |
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| TOTAL |
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Art. 4º Fica o prefeito autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento).
II – abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes ás verbas de custeio de serviço (3.1.0.0.), investimentos (4.1.0.0.) e inversões financeiras (4.2.0.0.), a serem cobertos com os próprios recursos orçamentários.
Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando com o prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1964.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de novembro de 1964.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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