LEI Nº 3.007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Mitra Diocesana Paulista e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um complexo social com salas para cursos e programas profissionalizantes, uma área de propriedade do Município com 4.432,21 m, localizada à Rua Antônio Raposo Tavares, parte do Sistema de Recreio da Quadra 09 do loteamento Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta Iei.
Art. 2º A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA encontra-se devidamente constituída na forma de seu Estatuto Social.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Antônio Raposo Tavares, parte do Sistema de Recreio da Quadra 09 do loteamento Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA DO TERRENO: 4.432,21m².
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Antônio Raposo Tavares onde mede 13,64 metros em reta e 27,00 metros em curva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 15,32 metros em curva na confluência das Ruas Antônio Raposo Tavares e Borba Gato, 41,44 metros em reta, confrontando com a Rua Borba Gato e mais 49,79 metros em reta confrontando com a área remanescente; do lado esquerdo mede 62,16 metros, confrontando com a Viela 04; nos fundos mede 62,03 metros, confrontando com a Vila Gertrudes, perfazendo uma área total de 4.432,21 m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as cláusulas de concessão e resolução.
Parágrafo único. Do Contrato de Concessão, de que trata este artigo, deverá constar o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento de quaisquer dos prazos, bem como das demais exigências que constar, acarretará automaticamente a rescisão do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas.
Art. 5º Findo o prazo de Concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a qualquer indenização.
Art. 6º A área descrita no Artigo 3° desta Lei fica desafetada de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de dezembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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