LEI Nº 3.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Aprova o orçamento do município para 2001 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2001, estimando as receitas em R$ 27.800.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos mil reais) e fixando as despesas em igual valor.

 

Art. 2º  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES

VALOR R$

RECEITA TRIBUTÁRIA

 6.411.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

91.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

19.333.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

1.755.000,00 

 

27.590.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS 

10.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

 200.000,00

 

210.000,00

TOTAL DA RECEITA 

27.800.000,00

 

Art. 3º  A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e Classificação econômica, a saber:

 

POR ÓRGÃO

VALOR R$

CAMARA MUNICIPAL 

2.207.000,00

GABINETE DO PREFEITO 

2.170.600,00

SECRET.MUN.NEGÓCIOS JURÍD.E ADMINISTRAT

611.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

 1.831.000,00

SECRET. MUN. OBRAS PROJ. PLANEJAMENTO 

 3.839.310,00

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO

691.604,00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

7.349.134,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

 5.346.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOACIAL

302.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 

 3.451.852,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 

 27.800.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO 

21.715.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 

3.782.190,00 

 

25.497 .690,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS 

1.578.310,00

INVERSÕES FINANCEIRAS 

23.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

701.000,00

 

2.302.310,00

TOTAL DA DESPESA PORCATEGORIA ECONÔMICA

27 .800.000,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estipulado no Artigo 1°.

 

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.

 

Art. 5º  Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes terão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.

 

Art. 6º  Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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