LEI Nº 3.010, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Aprova o orçamento do município para 2001 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2001, estimando as receitas em R$ 27.800.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos mil reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES | VALOR R$ |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 6.411.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 91.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 19.333.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 1.755.000,00 |
| 27.590.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 10.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 200.000,00 |
| 210.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 27.800.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e Classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO | VALOR R$ |
CAMARA MUNICIPAL | 2.207.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 2.170.600,00 |
SECRET.MUN.NEGÓCIOS JURÍD.E ADMINISTRAT | 611.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | 1.831.000,00 |
SECRET. MUN. OBRAS PROJ. PLANEJAMENTO | 3.839.310,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO | 691.604,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA | 7.349.134,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 5.346.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOACIAL | 302.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 3.451.852,00 |
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO | 27.800.000,00 |
|
|
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
DESPESAS DE CUSTEIO | 21.715.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.782.190,00 |
| 25.497 .690,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
INVESTIMENTOS | 1.578.310,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 23.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 701.000,00 |
| 2.302.310,00 |
TOTAL DA DESPESA PORCATEGORIA ECONÔMICA | 27 .800.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estipulado no Artigo 1°.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art. 5º Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes terão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.
Art. 6º Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor