LEI Nº 3015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a cobrar o uso de terrenos, vias e logradouros públicos do município, na forma que esta especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar das empresas distribuidoras de energia elétrica, prestadoras de serviços de comunicação, telecomunicação, telefonia e postais, o uso dos terrenos, vias e logradouros públicos do Município de Caieiras, onde estiverem implantados postes, linhas, torres e subestações de energia elétrica, cabines de telefonia, caixas postais e similares.

 

Parágrafo único.  Pelo uso dos terrenos, vias e logradouros públicos será cobrado mensalmente preço público, na forma que dispuser o regulamento a ser estabelecido em decreto.

 

Art. 2º  As empresas a que se refere o artigo anterior deverão fornecer à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias após o decreto regulamentador, os mapas do sistema elétrico, do sistema de telefonia e do sistema postal do Município, quantificando os postes, linhas, torres, subestações e alimentadores de energia elétrica, cabines de telefonia, caixas postais e similares, e os locais onde se encontram instalados.

 

Parágrafo único.  Toda vez que houver alteração física dos sistemas a que alude este artigo com aumento ou diminuição das respectivas redes, deverão as Empresas informar esta alteração à Prefeitura para adequar a nova cobrança. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação, definindo as medições e a forma de cálculo para embasar a cobrança preconizada, determinando os preços incidentes sobre os postes, linhas, torres e subestações de energia elétrica, cabines de telefonia e caixas postais e similares existentes nos terrenos, vias e logradouros públicos do Município.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de dezembro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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