LEI Nº 3.027, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir passes de ônibus e fornecer a pessoas necessitadas através do Fundo Social e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através do Fundo Social de Solidariedade, passes de ônibus, das linhas municipais, para atendimento específico de pessoas desfavorecidas sócio-economicamente.
§ 1º Estarão inseridas no atendimento, todas as pessoas que, comprovadamente, estiverem na condição de desfavorecidos sócio-economicamente, sendo que o fornecimento de passes de ônibus, fica vinculado à utilização estritamente ao transporte com destino às Unidades de Saúde do Município, estendendo-se o benefício ao acompanhante de pessoa que se encontre em tratamento médico, quando a companhia for imprescindível.
§ 2º Para fazer jus ao recebimento do passe de ônibus o beneficiário deverá ser devidamente cadastrado junto ao Fundo Social de Solidariedade e comprovar sua necessidade para locomoção à uma das Unidades de Saúde do Município ou de seu acompanhamento.
§ 3° Fica limitada a quantidade de passes a serem fornecidos, ao número de dias necessários ao respectivo tratamento médico.
Art. 2º O cadastro do munícipe será precedido do devido relatório social circunstanciado, do qual conste da necessidade do usuário.
Art. 3º Excepcionalmente o Fundo Social de Solidariedade do Município poderá fornecer passes de ônibus a munícipes desfavorecidos sócioeconomicamente, para outras finalidades, de caráter transitório, desde que solicitado tal atendimento pelo Serviço Social do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de março de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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