LEI Nº 3.032, DE 10 DE ABRIL DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federa – CAIXA, relativo a dívida oriunda da Prefeitura Municipal havida ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Art. 2º  Para garantia de avença, fica o Poder Executivo autorizado a vincular e utilizar recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

 

Art. 3º  Durante o prazo do Acordo de Parcelamento, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de abril de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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