LEI Nº 3.033, DE 16 DE ABRIL DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, acordo, ajuste ou Termo de Cooperação com outros entes públicos federais ou estaduais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, acordo, ajuste ou termo de cooperação, com outros entes públicos Federais ou Estaduais, que já estejam instalados e funcionando no Município, com a colaboração da Prefeitura Municipal de Caieiras, observando-se sempre, o interesse público do Município.

 

Parágrafo único.  O temo de convênio, acordo, ajuste ou de cooperação, somente poderá versar sobre cessão de imóveis, móveis, materiais de consumo, bem como, colocar à disposição temporária, pessoal do quadro de servidores da Municipalidade.

 

Art. 2º  O respectivo ato de convênio, acordo, ajuste ou de cooperação, será formalizado através de termo administrativo, respeitando a Legislação em vigor, em especial, ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no Orçamento e previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de abril de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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