LEI Nº 304, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre doação ao DAEE, de materiais componentes da rede de transmissão.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a prefeitura municipal de Caieiras, autorizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, os materiais e equipamentos componentes de uma linha de transmissão Perus – Caieiras, conforme publicação no Diário Oficial, em 1/9/1.962.

 

Art. 2º  O chefe do executivo baixará decreto, regulamentando o disposto no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de novembro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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