LEI Nº 3.036, DE 16 DE ABRIL DE 2001
Dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, órgão autônomo e permanente, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal 9.424/96.
Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será constituído pó 05 (cinco) membros e respectivos suplentes, com a seguinte composição:
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a este a presidência do Conselho;
b) 01 (um) representante dos diretores e professores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) 01 (um) representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
d) 01 (um) representante de pais e alunos do Município;
e) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação
§ 1º O membro e respectivo suplente na alínea ‘’a’’ serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que os demais serão indicados por seus pares, atendendo solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, de acordo com o artigo 4º, inciso IV, § da Lei Federal nº 9.242/96.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
I – acompanhar e controlar a divisão, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 9.424, de 24 de Dezembro de 1996;
II – supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, relativos aos recursos repassados ou retirados da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Fundo do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 4º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério fará realizar no mínimo, 01 (uma) reunião ordinária, mensalmente, por convocação de seu presidente.
Parágrafo único. Por convocação do Sr. Prefeito Municipal ou de qualquer membro do Conselho, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de abril de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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